INSS reduz fila em abril pelo 2º mês seguido, mas especialistas criticam restrições a requerimentos
A fila de requerimentos de benefícios do INSS recuou de 2,793 milhões em março para 2,557 milhões em abril, o segundo mês consecutivo de queda. Para especialistas em direito previdenciário, porém, parte da redução decorre de uma instrução normativa editada pelo instituto que restringe a abertura de novos pedidos — medida que, segundo eles, pode elevar a judicialização dos casos.

- A fila do INSS caiu de 2,793 milhões em março para 2,557 milhões em abril, segundo mês seguido de redução.
- O instituto editou instrução normativa que proíbe abertura de novo requerimento enquanto processo idêntico estiver em andamento e impõe prazo mínimo de 30 dias após indeferimento.
- Para o especialista em direito previdenciário João Balari, a medida é paliativa e pode prejudicar segurados vulneráveis que tiveram pedidos negados por falhas técnicas.
- Especialistas alertam que restrições administrativas tendem a elevar a judicialização, transferindo a demanda do INSS para o Poder Judiciário.
- O INSS não se manifestou sobre as críticas até o fechamento desta edição.
Fila recua pelo segundo mês consecutivo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou redução na fila de espera por benefícios em abril. O número de pessoas aguardando análise de pedidos caiu de 2,793 milhões em março para 2,557 milhões no mês seguinte, segundo dados divulgados pelo próprio instituto.
O governo federal apontou as mudanças implementadas nos últimos meses como responsáveis pelo resultado. O INSS não se manifestou sobre as críticas de especialistas até o fechamento desta edição.
Instrução normativa limita novos requerimentos
No fim de abril, o INSS editou uma instrução normativa que estabeleceu restrições ao processo de solicitação de benefícios. A medida proíbe a abertura de novo pedido — seja aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) — enquanto houver um processo idêntico em andamento, incluindo prazos de recurso.
A norma também criou um prazo mínimo de 30 dias para que o segurado possa refazer o requerimento após um indeferimento. A regra afeta especialmente quem teve o pedido negado por motivos técnicos, como falhas documentais ou ausência momentânea de provas.
Especialistas apontam caráter paliativo das medidas
Para o especialista em direito previdenciário João Balari, as novas regras têm caráter paliativo e podem prejudicar segurados em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, a limitação de múltiplos requerimentos para o mesmo benefício pode afetar segurados que tiveram pedidos anteriores indeferidos por falhas documentais, ausência momentânea de provas ou dificuldades de acesso à informação adequada.
"A medida pode reduzir estatisticamente a fila, mas não necessariamente resolver o problema estrutural da análise dos benefícios", afirmou Balari. Para o especialista, as restrições têm potencial de gerar passivos judiciais significativos, à medida que segurados com pedidos negados recorram à Justiça.
Restrições administrativas e risco de judicialização
A preocupação com a judicialização é central entre os críticos das novas regras. Quando cidadãos encontram barreiras administrativas para solicitar benefícios, a tendência é recorrer ao Poder Judiciário — o que pode elevar custos para o sistema público e manter segurados em situação de vulnerabilidade por períodos mais longos.
Especialistas alertam que a redução da fila administrativa pode representar, na prática, uma transferência do problema: as demandas migram do INSS para a Justiça, gerando pressão sobre outro braço do Estado sem que o direito do cidadão seja efetivamente garantido no prazo adequado.
Limites das soluções de curto prazo
O INSS opera com demanda crescente e recursos limitados para análise de processos. Segundo especialistas em direito previdenciário, medidas que restringem o fluxo de entrada de pedidos funcionam como controle de demanda, mas não endereçam as causas estruturais do problema.
Uma solução duradoura, segundo esses especialistas, exigiria investimento em capacidade administrativa — ampliação do quadro de servidores, modernização de sistemas e aprimoramento dos processos internos de análise. As restrições introduzidas pela instrução normativa de abril, avaliam, tratam o sintoma sem atacar a origem do represamento.





