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Política

Senado aprova projeto que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 4560/2025, que tipifica como crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A proposta altera o artigo 282 do Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem habilitação legal na área.

Por Eu Googlando IA3 min de leitura
Senado aprova projeto que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil
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  • O Senado Federal aprovou o PL nº 4560/2025, que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil.
  • O projeto altera o artigo 282 do Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para infratores.
  • A punição se aplica mesmo quando a atividade ilegal for exercida de forma gratuita ou quando o profissional extrapolar sua habilitação.
  • O senador Sergio Moro foi o relator do projeto na CCJ e destacou que a medida corrige uma lacuna histórica na legislação penal.
  • O texto segue agora para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
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O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (13 de maio de 2026), o Projeto de Lei nº 4560/2025, que inclui expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões cujo exercício sem habilitação legal configura crime no Brasil. A matéria altera o artigo 282 do Código Penal, equiparando a categoria a profissões como Medicina, Odontologia e Farmácia, já contempladas na legislação vigente.

A aprovação ocorreu em regime de urgência, poucas horas após o projeto receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores aprovaram um requerimento que permitiu o encaminhamento imediato da matéria ao Plenário, acelerando significativamente a tramitação.

O que prevê o projeto de lei

O texto aprovado estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente a profissão de médico-veterinário. A punição se aplica mesmo em casos em que a atividade seja realizada de forma gratuita, sem autorização legal ou quando o profissional exceder os limites de sua habilitação.

A proposta preenche o que entidades do setor classificam como uma lacuna histórica na legislação penal brasileira. Até a aprovação do projeto, a Medicina Veterinária era uma das poucas profissões regulamentadas que não possuía previsão criminal específica para o seu exercício irregular, diferentemente de outras áreas da saúde.

Parecer do relator na CCJ

O senador Sergio Moro, relator da matéria na CCJ, destacou em seu parecer que a proposta corrige uma assimetria histórica do ordenamento jurídico nacional. Segundo o parlamentar, a ausência de tipificação criminal para o exercício ilegal da Medicina Veterinária representava uma desproteção tanto para a sociedade quanto para os animais e para a cadeia produtiva do agronegócio, setor estratégico para a economia brasileira.

De acordo com o parecer de Moro, a equiparação da Medicina Veterinária às demais profissões já contempladas no artigo 282 do Código Penal é uma medida de coerência legislativa e de proteção à saúde pública.

Impacto na saúde pública e no bem-estar animal

Entidades representativas do setor, como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), classificaram a aprovação como histórica para a categoria.

O exercício ilegal da Medicina Veterinária envolve desde a realização de cirurgias e prescrição de medicamentos por pessoas sem formação adequada, até a emissão irregular de laudos sanitários e atestados de saúde animal. Tais práticas representam riscos diretos à saúde pública, uma vez que a Medicina Veterinária está diretamente relacionada ao controle de zoonoses — doenças que podem ser transmitidas de animais para seres humanos — e à segurança dos alimentos de origem animal consumidos pela população.

Segundo o CFMV, o Brasil conta com mais de 150 mil médicos-veterinários registrados, atuando em áreas que vão da clínica de pequenos animais à inspeção de carnes, passando pela pesquisa agropecuária e pela saúde pública.

Tramitação e próximas etapas

Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei nº 4560/2025 segue agora para sanção presidencial. Caso o presidente da República sancione o texto sem vetos, a nova tipificação penal passará a integrar o artigo 282 do Código Penal, produzindo efeitos imediatos após sua publicação no Diário Oficial da União.

A tramitação acelerada do projeto — que foi aprovado na CCJ e levado ao Plenário no mesmo dia — indica que a matéria não encontrou resistência expressiva entre os senadores. Não há registro, até o momento da publicação desta matéria, de declarações de senadores contrários à aprovação do texto.

Contexto legislativo

O artigo 282 do Código Penal brasileiro já previa punição para o exercício ilegal de profissões como Medicina, Odontologia, Farmácia e Enfermagem. A exclusão da Medicina Veterinária desse rol era historicamente criticada por conselhos profissionais e associações da categoria, que apontavam a lacuna como um fator que dificultava a responsabilização judicial de quem atuava ilegalmente na área.

Com a mudança aprovada pelo Senado, fiscais dos CRMVs e autoridades policiais passam a contar com um instrumento legal mais robusto para combater o exercício irregular da profissão em todo o território nacional.

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